terça-feira, 14 de abril de 2015

Feliz Aniversário Vereador Coronel Araújo

A AFISM-CARAJÁS - ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E FISCO MUNICIPAL DA REGIÃO DO CARAJÁS vem prestigiar e parabenizar o Excelentíssimo Vereador e Líder do Governo na Câmara Municipal de Marabá, Sr. Antonio Ferreira de Araújo (o Coronel Araújo), pela sua passagem de ano nesta terça-feira (14/04).

"O que determina o sucesso das pessoas nos locais onde trabalha é a dedicação e eficiência com que conduzem suas atividades profissionais e a honestidade que empregam na realização de suas tarefas.

Todas essas qualidades encontram-se na maneira como executa o seu trabalho. E isso nos dá apenas uma idéia da forma como você conduz sua vida pessoal.

Pessoas como você têm o futuro garantido se souberem fazer destas qualidades uma referência em toda a sua vida. E sabemos que é capaz disso, pois tem provado a cada dia com esforço e talento.

Essa mensagem é uma justa homenagem que prestamos por ocasião do seu aniversário, mas serve-nos também para lembrar-se da importância que você tem para todos nós. Que a felicidade seja constante em sua vida e a vitória uma certeza!

FELIZ ANIVERSÁRIO!"



 




quinta-feira, 9 de abril de 2015

Alepi aprova PEC que beneficia auditores governamentais, fiscais e delegados

Foi aprovada, em definitivo, na manhã desta quarta-feira (08), na Assembleia Legislativa do Piauí, a Proposta de Emenda à Constituição que permite aos Auditores Governamentais, Auditores Fiscais da Fazenda do Estado e Delegados de Polícia, desvincular a remuneração das categorias ao teto do chefe do Poder Executivo Estadual. A PEC recebeu aprovação dos 26 deputados estaduais presentes.

Os auditores governamentais do Estado compareceram à sessão e comemoraram, o que, para eles, é considerada uma conquista. “Nós agradecemos aos parlamentares que apoiaram a nossa luta. Conseguimos ser incluídos nessa PEC e isso é uma grande vitória para os auditores da Controladoria-Geral do Estado”, disse André Batista, auditor governamental da CGE.
O controlador-geral do Estado, Darcy Siqueira, esteve presente na Alepi e considera a aprovação da PEC um reconhecimento da categoria. “A aprovação da PEC significa a valorização da carreira de auditor governamental que estávamos pleiteando. O cargo de auditor é similar ao do auditor fiscal e delegado, que também foram contemplados nessa PEC. São cargos que merecem a valorização do Poder Executivo”, disse Darcy Siqueira.
De acordo com o presidente da Associação dos Auditores Governamentais do Estado do Piauí (Aagepi), Francisco Feitosa, a proposta não causará ônus ao governo do Estado. “Essa PEC não aumentará os salários, mas é uma forma de não reduzi-los, pois existe um dispositivo na Constituição que prevê que nenhum servidor do Poder Executivo pode ganhar mais que o governador do Estado. Em decorrência disso, alguns servidores que recebem valor superior ao do governador são obrigados a devolver o valor ultrapassado", destaca.
Com a aprovação da PEC, o subsídio mensal dos auditores governamentais, auditores fiscais e delegados de Polícia não será reduzido, mesmo que eles ganhem mais do que o governador do Estado.
Fonte: Portal O Dia

Operação surpresa apreende 40 equipamentos irregulares

Foram visitadas 123 empresas por oito auditores de receitas estaduais

A unidade de coordenação fazendária da Secretaria da Fazenda (Sefa) em Belém apresentou, nesta segunda-feira (6), um balanço da fiscalização surpresa realizada no dia 1º deste mês, na área comercial de Belém.
Foram visitadas 123 empresas por oito auditores de receitas estaduais, que apreenderam 40 equipamentos que estavam em desacordo com a legislação tributária, sendo 31 'pontos de vendas', e nove equipamentos emissores de cupom fiscal (ECFs).
Entre os estabelecimentos, um deles acabou fechando as portas, pois estava sem documentário fiscal. Esta é a terceira operação em Belém este ano, com o objetivo de intensificar o acompanhamento das empresas e garantir a emissão dos documentos fiscais.
Fonte: ORMNews

sexta-feira, 20 de março de 2015

Secretaria de Gestão Fazendária de Marabá publica norma para o Simples Nacional

Com a necessidade de implementar normas acerca do ingresso e exclusão dos contribuintes do Simples Nacional deste município, a Secretaria de Gestão Fazendária da Cidade de Marabá publicou a Resolução SEGFAZ nº 001, de 17 de março de 2015, com o objetivo de disciplinar os procedimentos de deferimento e indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional.

A referida Resolução trata dos procedimentos desde o deferimento, indeferimento até a exclusão de ofício dos contribuintes do Simples Nacional. Trata, ainda, da forma como se dará as impugnações dos termos lavrados pela autoridade fiscal, bem como traz os modelos aprovados pelo citado instrumento regulamentador.

Para ter acesso a Resolução SEGFAZ nº 001, de 17 de março de 2015, vá até a opção Legislação desta página ou acesse clicando Aqui.

Afism-Carajás/Ascom

segunda-feira, 9 de março de 2015

Municípios devem encaminhar termo de indeferimento àqueles impedidos de optar pelo Simples Nacional

O contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional por possuir irregularidades cadastrais e ou fiscais perante a fazenda pública municipal precisa ser notificado. O termo de indeferimento deve ser enviado pelo ente, destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida está prevista na Resolução 94/2011. Ela determina a emissão do termo pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do Município que decidiu pelo indeferimento.
Para auxiliar no cumprimento da determinação, a CNM informa que está disponível o arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2015 no Simples Nacional. O documento foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. Só poderão acessar o arquivo os Municípios que encaminharam a relação de CNPJ irregulares no período do agendamento, e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado.
A CNM, por meio da área técnica de Finanças, alerta para o artigo 14 da resolução, que estabelece a obrigação de emissão do Termo de Indeferimento por parte do ente que praticou o evento para os contribuintes que constarem no arquivo o mais rápido possível. O arquivo está disponível no portal do Simples, na pasta QWARE do aplicativo Transferência de Arquivos/Download como “Relação de Indeferidos”.

Arquivo
Os Municípios podem solicitar o arquivo por meio da ferramenta Requisição, disponível em Transferência de arquivo ou por meio do Receitanet BX, para obter a relação dos novos optantes pelo Simples Nacional.

Em: Segunda, 02 de março de 2015.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

AUSÊNCIA DE BAIXA DA INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO PRESUME A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXA DE LOCALIZAÇÃO. ADVOGADA. FALTA DE BAIXA NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO ISS DO MUNICÍPIO. PRESUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO OBJETO DA COBRANÇA. Nos termos do artigo 156, III, da CF, dispõem os Municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal. Tratando-se de advogada inscrita junto ao cadastro do ISS do Município de Venância Aires, por longo tempo, presume-se a prestação dos serviços e a incidência do ISS no período objeto da cobrança, tendo em vista que, enquanto, não for cancelada a inscrição, permanece o vínculo jurídico entre o contribuinte e o fisco. Precedentes do TJRGS. Apelação com seguimento negado. (Apelação Cível Nº 70063468441, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 18/02/2015)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Atos Administrativos Fiscais Municipais

São atos administrativos fiscais, entre outros:
  • Ordem de Fiscalização (ou Ordem de Serviço) – Ato administrativo que tem por fim designar servidor de carreira fiscal a efetuar a fiscalização de um determinado sujeito passivo da obrigação tributária. A Ordem de Fiscalização é expedida por uma autoridade administrativa com poderes sobre o quadro fiscal, podendo ser o Coordenador da Fiscalização, o Chefe do Setor Fiscal, o Diretor de Fiscalização ou até mesmo o Secretário ao qual se reporta o órgão fiscal. A competência para emitir a Ordem de Fiscalização é delegada pelo Secretário da Secretaria competente, podendo esta delegação ser feita através de Portaria, sendo cabível a delegação por meio de decreto do Prefeito.
  • Notificação – Ato administrativo que tem por fim dar ciência ao administrado (ou sujeito passivo) de uma ocorrência ou acontecimento gerado na administração pública que lhe afeta diretamente. A Notificação é ato imprescindível para dar validade a algumas ocorrências exercidas internamente, como, por exemplo, o lançamento de tributo ou o início de uma ação fiscal. Em geral, a Notificação cumpre o princípio da publicidade, dirigida a quem se dará repercussão do ato praticado. No Direito Tributário a Notificação não substitui e nem tem o papel da Intimação, que veremos a seguir.
  • Intimação – Ato administrativo que tem por fim estabelecer uma obrigação de fazer ou não fazer ao administrado (ou sujeito passivo). A Intimação é uma ordem a ser cumprida com base na lei, ou seja, a Intimação presume a existência da legalidade das imposições relatadas. Exigir algo impossível ou ilegal derruba a validade da Intimação. Impor prazo inexequível para apresentação de documentos derruba a Intimação. Por isso, a Intimação tem que atender sempre o princípio da razoabilidade.
  • Auto de Infração – Ato administrativo que tem por fim a punição do sujeito passivo em razão do descumprimento de uma obrigação ou de um dever instrumental.

Vícios de Competência

  • Vícios de competência:
Os principais vícios de competência são:
A – Usurpação de função: quando a pessoa que pratica o ato não foi, por qualquer modo, investida no cargo, emprego ou função. Ela se apossa por conta própria do exercício da função. Em tais casos, o ato administrativo praticado por tal pessoa é nulo, não podendo ser convalidado. Trata-se de nulidade absoluta;
B – Excesso de poder: quando o servidor público excede os limites de sua competência. Exemplo: servidor estranho ao quadro de carreira de Fiscal (ou similar) lavrar auto de infração contra o sujeito passivo. Além de ser ato de nulidade absoluta, o servidor poderá responder por improbidade administrativa;
C – Função “de fato”: situação parecida com a do excesso de poder, o servidor que pratica o ato está irregularmente investido no cargo, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Exemplo: servidor suspenso do cargo, mas continua exercendo a função; servidor licenciado, mas que continua exercendo externamente a sua função. Nulidade absoluta e indícios de improbidade administrativa.

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO É PESSOAL E POR ESCRITO

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que, nos termos do art. 145 do CTN, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando o devedor se encontrar em lugar incerto e não sabido. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
AgRg no REsp 1400641/MG – Min. Rel. Og Fernandes – DJ 06/10/2014
Comentário do Consultor: Apenas para relembrar: notificação de lançamento deve ser entregue ao contribuinte e por escrito. Edital somente deve ser usado quando o devedor se encontrar em local incerto e não sabido. 
Fonte: Consultor Municipal

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Secretaria de Gestão Fazendária informa da exclusão do Simples Nacional

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (SEGFAZ) informou nesta semana que empresas em débito com o município foram excluídas do Simples Nacional. O Simples Nacional é um programa de redução fiscal que atende micro e pequenas empresas. Entre outros fatores, as causas de remoção mais recorrentes são débitos e irregularidades na inscrição municipal.

Wellington Sobrinho, Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal, explica que muitos contribuintes possuem o Cadastrao Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal do Brasil, mas não se atentam em se inscrever no município, acarretando na sua exclusão do programa. A empresa excluída, perde seus direitos de redução fiscal, acesso ao mercado e crédito diferenciado. O Auditor ressalta que uma vez excluída, a empresa deve regularizar urgentemente sua situação fiscal e/ou cadastral em todas as esferas nas quais está jurisdicionada, a fim de tornar-se novamente apta ao Simples Nacional no ato da opção.

“É aconselhável que os escritórios de contabilidade e os empresários realizem consulta junto ao Portal do Simples Nacional (Confira o link Aqui) para verificar se os estabelecimentos foram ou não excluídos por ato administrativo. As empresas excluídas do referido regime podem realizar novamente opção a partir de 1º à 31 de janeiro de 2015, lembrando da premente necessidade de estar regular com sua situação fiscal e cadastral com todas as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal)” ressalta Sobrinho.

Afism-Carajás/Ascom