sexta-feira, 27 de junho de 2014

Sefin apresenta novo sistema de Nota Fiscal Eletrônica a contabilistas e empresários

O novo sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) entra em vigor em primeiro de agosto e a Prefeitura de Palmas, através da Secretaria de Finanças em parceria com o Conselho  Regional de Contabilidade, esta se reunindo com os profissionais do setor para apresentar a funcionalidade de aquisição online do documento.

Nesta quarta-feira, 25, os contabilistas e empresários da Capital participaram do treinamento onde foram apresentados os passos sobre o cadastramento e a forma para entrar no sistema. A nota fiscal eletrônica é um serviço obrigatório e já esta em vigor em outras capitais.

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Palmas, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

De acordo com o secretário executivo da Sefin, João Marciano, o sistema vem para facilitar o trabalho dos contabilistas e prestadores de serviços. “Após ser cadastrado, de onde o profissional estiver ele pode obter a nota fiscal o sistema é moderno e dará maior praticidade ao atendimento”, enfatizou.
Todos os prestadores de serviço devem ser recadastrados, sendo que o formulário estará disponível no site da Secretaria de Finanças, onde, após aprovação, o requerente vai receber uma senha como usuário máster que vai delegar quem pode utilizar os serviços de emissão da nota, bem como as possíveis substituições.

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade
  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Secretaria de Finanças – Secom Palmas/TO

segunda-feira, 16 de junho de 2014

ECD É OBRIGATÓRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSAS

Através da Solução de Consulta Cosit 144/2014 a Receita Federal manifestou entendimento que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar aEscrituração Contábil Digital (ECD).
livro diário deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal.
Fonte: Guia Contábil

sexta-feira, 6 de junho de 2014

CCJ admite PEC que valoriza carreira de auditores e de fiscais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição – PEC 391/14 – de autoria do deputado Paulão (PT-AL), que fixa parâmetros para a remuneração das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil; de Auditoria Fiscal do Trabalho e de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos estados, do Distrito Federal, de capitais  e municípios com população superior a 500 mil habitantes; e ainda da carreira de nível superior de Fiscal Federal Agropecuário.
O deputado Décio Lima (PT-SC), relator da matéria, destaca que o objetivo da iniciativa é garantir melhores condições institucionais para que os servidores dessas carreiras exerçam suas funções em favor da sociedade.
Pela proposta, a remuneração do nível máximo da carreira de auditoria da Receita Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para auditor fiscal e analista tributária o subsídio é de 80,25% da remuneração dos ministros do STF. E para as demais carreiras abrangidas no texto, o salário máximo terá como base os 90,25 % do subsídio mensal de ministros do STF.
O mérito da proposta agora será apreciado por uma comissão especial, antes de ser votada em plenário.  
Vânia Rodrigues

Fonte: PT Na Câmara