quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Fazenda Municipal fiscalizará optantes do Simples Nacional.

Auditores-Fiscais da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (SEGFAZ), do município de Marabá, participaram no período entre 04 a 08 de novembro de 2013, no auditório da ESAF localizado no prédio dos Mercedários em Belém/PA, do treinamento para operacionalizar o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (Sefisc).
O Sefisc unificará e padronizará, a partir deste ano, 2014, a fiscalização das empresas optantes do Simples Nacional nas esferas municipal, estadual e federal. Com o novo sistema, a administração tributária municipal passará a fiscalizar as empresas do Simples Nacional e poderá lançar autos de infração para aquelas que tenham alguma irregularidade no recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).
As ações de treinamento e de habilitação dos servidores foram orientadas pela equipe do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Atualmente, mais de 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Simples.
Em Marabá, até dezembro de 2013, cerca de aproximadamente 7.500 empresas eram optantes do regime unificado, chamando a atenção da SEGFAZ. Participaram do treinamento, os Auditores-Fiscais da SEGFAZ, Dulciana Silva e Wellington Sobrinho. “A mais nova ferramenta de fiscalização trará maior controle, agilidade e precisão na gestão e arrecadação do ISS pelas empresas optantes desse regime de tributação, e, assim, inibirá a sonegação fiscal no município”, defendeu Wellington Sobrinho.
Pendências junto ao Fisco Municipal, de natureza fiscal ou cadastral podem impedir a opção ao regime do Simples. E para aquelas que já são optantes podem culminar no imediato processo de exclusão do Simples, bem como na aplicação de penalidades. Caso sejam apontadas pendências com a Prefeitura, durante a realização do agendamento e no decorrer do exercício financeiro, as empresas deverão procurar com urgência a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária para resolvê-las e ficarem aptas a ingressar e/ou continuar, em 2014, no regime do Simples.
O atendimento às empresas que se enquadrarem nessa situação é realizado no prédio sede da SEGFAZ, localizado na Folha CSI 32, Quadra 07, Lote Especial, Nova Marabá, Marabá/PA, no horário de 8h às 13:00h.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Atribuições, Responsabilidades e Competências do Auditor-Fiscal de Tributos Municipais no Brasil

O Auditor-Fiscal é o detentor de uma das funções mais complexas do Estado brasileiro. A variedade de suas atribuições e a enorme gama de responsabilidades que seu cargo abarca justificam um profissional altamente valorizado pelo Estado, pelo governo e pela sociedade.
Implicam enormes responsabilidades que devem ser desempenhadas serenamente no trabalho do dia-a-dia, sempre buscando a segurança jurídica na relação Fisco-Contribuinte.

A Portaria Nº 397/2002 aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO2002) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhecendo o cargo público dos Auditores-Fiscais de Tributos Municipais. Definiu também as atribuições do referido cargo, conforme abaixo reproduzidas.


I – FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
  • Planejar ação fiscal
  • Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados
  • Fiscalizar cartórios
  • Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições)
  • Fiscalizar mercadorias, bens e serviços
  • Desenquadrar regimes especiais
  • Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte
  • Examinar contabilidade das empresas
  • Conciliar documentos fiscais
  • Revisar declarações espontâneas do contribuinte
  • Circularizar documentos
  • Impor penalidades
  • Acompanhar inventários falências e concordatas
  • Intimar contribuintes
  • Solicitar informações bancárias
  • Requisitar força policial


II – CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • Identificar sujeito passivo da tributação
  • Identificar bens, mercadorias e serviços.
  • Identificar a ocorrência do fato gerador
  • Determinar base de cálculo
  • Identificar alíquota aplicável
  • Verificar irregularidades
  • Lavrar notificações
  • Lavrar auto de infração
  • Emitir notificações de lançamento de débitos
  • Retificar lançamentos
  • Replicar defesa do contribuinte


III – CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
  • Controlar recolhimento do contribuinte
  • Controlar regime especial de arrecadação
  • Atualizar débitos fiscais
  • Controlar parcelamento de débito
  • Inscrever crédito tributário na dívida ativa
  • Encaminhar débitos para cobrança judicial
  • Analisar consistência de documentos de arrecadação
  • Controlar desempenho da arrecadação
  • Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora
  • Montar relatórios de crédito tributário
  • Controlar certificado de crédito
  • Prever receita tributária para fins orçamentários


IV – ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS
  • Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais
  • Elaborar pareceres
  • Elaborar despachos decisórios
  • Elaborar decisões
  • Conceder regime especial ou atípico
  • Parcelar dívidas de contribuinte
  • Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização
  • Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais
  • Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais
  • Encaminhar representação de ilícito tributado
  • Assessorar elaboração de normas
  • Compor juntas de julgamento


V – ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
  • Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal
  • Enquadrar contribuinte na atividade econômica
  • Administrar sistema de informações tributárias
  • Operar sistema de informações tributárias
  • Verificar integridade das informações cadastrais
  • Bloquear contribuinte em situação irregular
  • Pesquisar valores de bens e serviços
  • Pesquisar valores de locação de imóveis
  • Elaborar planta genérica de valores
  • Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias


VI – REALIZAR DILIGÊNCIAS
  • Diligenciar repartições públicas e privadas
  • Coletar informações do contribuinte
  • Apreender livros e documentos
  • Realizar operações especiais (blitz)
  • Subsidiar a justiça nos processos tributários
  • Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário


VII – ATENDER O CONTRIBUINTE
  • Orientar contribuinte no plantão fiscal
  • Responder consultas do contribuinte
  • Autorizar confecção de documentos fiscais
  • Autorizar uso de livros fiscais
  • Calcular débitos fiscais
  • Eliminar pendência de regularidade fiscal
  • Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte
  • Emitir certidões de regularidade fiscal


VIII – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
  • Demonstrar perspicácia
  • Demonstrar discrição
  • Demonstrar capacidade de análise
  • Exercer autoridade
  • Demonstrar tirocínio
  • Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto)
  • Demonstrar imparcialidade
  • Demonstrar bom senso e equilíbrio
  • Manifestar raciocínio lógico
  • Demonstrar espírito de equipe
O Auditor-Fiscal de Tributos Municipais também é responsável pela fiscalização das taxas e pela manutenção da arrecadação municipal, desempenhando um papel estratégico na proteção do sistema tributário.
Com o seu trabalho na área de inteligência fiscal o Auditor-Fiscal de Tributos Municipais defende os preceitos da Constituição Federal e da Legislação Tributária visando sempre praticar a justiça fiscal.
A legitimação das Secretarias de Finanças e Fazenda dos Municípios depende de um serviço prestado com excelência também nesta área, pois os Auditores-Fiscais têm um duplo compromisso com a defesa desta instituição: na condição de beneficiários do sistema e na condição de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e arrecadação dos tributos.
Além dessas atribuições, outras responsabilidades e competências foram definidas nas legislações que estruturaram a carreira ao longo do tempo. A legislação tributária é uma excelente fonte para aferir as competências dos Auditores-Fiscais de Tributos Municipais.
Os Códigos Tributários Municipais, bem como toda a legislação que lhes serve de matriz legal, inclusive o Código Tributário Nacional, remetem ao Auditor-Fiscal as competências relativas ao exercício da atividade de arrecadação, fiscalização, tributação e julgamento, tornando-se ato nulo aqueles praticados por servidor não competente.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

STF voltará a julgar cobrança por uso de espaço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda decidirá se os municípios podem cobrar pelo uso do espaço público por empresas para a instalação de redes de infraestrutura, como postes, fiação e dutos. Em julgamento realizado em dezembro, os ministros aceitaram um recurso do município de Ji-Paraná (RO) para reduzir o alcance de uma decisão proferida em 2010 por meio de repercussão geral.

O relator do caso era o ministro aposentado Eros Grau. Na ocasião, o plenário decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não poderiam exigir "retribuição pecuniária" pelo uso de solo, subsolo e espaço aéreo. Substituto de Grau, o ministro Luiz Fux aceitou os embargos de declaração para esclarecer que o STF declarou a inconstitucionalidade apenas da cobrança de taxa. "A decisão fica adstrita à possibilidade de [cobrança] de taxa em relação do espaço público municipal. Porque senão a decisão vai abranger outras matérias que não têm pertinência com o que foi pedido e julgado", afirmou Fux.

No caso analisado, a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) questionava a Lei nº 1.199, de 2002, de Ji-Paraná, que instituiu uma taxa de uso e ocupação do solo para fiscalizar a instalação de rede de transmissão e distribuição de energia elétrica. Dentre outros pontos, os ministros entenderam que a União tem competência exclusiva para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre a matéria.

De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, o esclarecimento de Fux é muito importante para as prefeituras. Isso porque, segundo ele, os próprios ministros do Supremo vinham aplicando a decisão de Ji-Paraná a casos de cobranças de preço público ou tarifa pelo uso do solo.

Em 2010, por exemplo, a ministra Cármen Lúcia, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia liberado a prefeitura da capital paulista a cobrar uma empresa de TV a cabo pelo uso do subsolo e espaço aéreo. Em 2011, a decisão em repercussão geral também foi utilizada para reformar outro acórdão do TJ-SP que admitiu ao município de Campinas exigir preço público de uma empresa de telecomunicações pela instalação de fibra ótica no solo.

Segundo Almeida, diversas prefeituras já possuem leis que preveem a cobrança de preço público pelo uso do espaço público municipal. É o caso de São Paulo. Por meio do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, foram fixados preços para utilizá-lo. A ocupação e uso por metro quadrado do solo por postes, por exemplo, tem custo de R$ 30,85 por mês. Os municípios do Rio de Janeiro e Porto Alegre também têm normas semelhantes.

Com o acolhimento do recurso, a Abrasf afirma que o Supremo ainda terá que definir se é possível municípios instituírem preços públicos ou tarifas pelo uso do espaço. Segundo a associação, existem 22 recursos extraordinários ou agravos de instrumento no STF que discutem a possibilidade de cobrança de preço público sobre o uso do espaço público por empresas privadas e concessionárias de serviço público. "Quando é um concessionário ou empresa privada que objetiva lucro, o município não deve receber nada por isso?", questiona Almeida.

Fonte: Jornal Valor Econômico

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

SEGFAZ - Intensificação da fiscalização para contribuintes tomadores de serviço obrigados à DEST-ISSRF

A Supervisão de Auditoria e Cobrança do Município de Marabá irá intensificar a fiscalização e cobrança dos contribuintes tomadores de serviço obrigados à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados com ISS Retido na Fonte (DEST-ISSRF), autuando os contribuintes que não entregaram o documento eletrônico, bem como aquelas que o fizeram indevidamente zerado ou de forma incompleta.

Nos últimos anos a omissão da entrega da DEST-ISSRF ficou em torno de 10% para as empresas de grande porte, 40% para as de médio porte e de 60% para as de pequeno porte.

Já para os órgãos públicos federais e estaduais, esse percentual é bem alarmante superando 90% para os federais e em 100% para os estaduais.

Os levantamentos das empresas e órgãos públicos em débito com a documentação eletrônica já foram realizados e já estão sendo adotadas medidas para coibir essa prática e as autuações devem começar em breve, caso necessário.

Os órgãos da administração pública direta da União e dos Estados, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelos Estados, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de quaisquer dos serviços descritos na lista do anexo I da Lei Complementar nº 004/2010, está obrigada a atender o disposto no Art. 169, § 2º, inciso X e § 4º e Art. 249 da mesma lei.

Lembrando que o valor da multa para as empresas e órgãos irregulares com a DEST-ISSRF pode chegar para o mês de Janeiro/2014 a R$ 7.210,50, por arquivo omisso, previsto no artigo 461, da Lei Complementar nº 004/2010.

Palmas vai sediar formação de prefeitos em Educação Fiscal

Secretaria da Fazenda do Tocantins e o Ministério da Fazenda realizam nos dias 08 e 09 de abril deste ano, na Escola de Gestão Fazendária – Egefaz, em Palmas, a 1ª formação de prefeitos em “Finanças Públicas e Educação Fiscal para Prefeituras”.

O evento, que faz parte do Programa Nacional de Educação Fiscal, é coordenado pelo Grupo Estadual de Educação Fiscal do Tocantins – GEEF/TO e pela Gerencia de Educação Fiscal da ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária.

Segundo a coordenadora do GEEF/TO, Maria Eunice Costa Rodrigues, o encontro deve reunir representantes de todos os municípios tocantinenses para discutir sobre o combate à sonegação, direitos do cidadão e importância da participação comunitária no desenvolvimento do Estado.

 Fonte: Site Sefaz/TO
AFISM
AFISM-CARAJÁS – ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E FISCO MUNICIPAL DA REGIÃO DO CARAJÁS
Bem-vindo ao website da AFISM-CARAJÁS – ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E FISCO MUNICIPAL DA REGIÃO DO CARAJÁS. É uma associação civil sem fins lucrativos, representativa dos ocupantes ativos e inativos dos cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária – SEGFAZ do Município de Marabá-PA e dos cargos de Auditor-Fiscal de Tributos e Fiscais de Tributos dos municípios da região do Carajás, Estado do Pará. Somos uma associação autônoma com personalidade jurídica de direito privado, com representatividade e foro em todo território do Município de Marabá-PA e Região do Carajás, Estado do Pará.
A AFISM-CARAJÁS busca a valorização das categorias de Auditor-Fiscal e Fiscais de Tributos das Fazendas Municipais da região do Carajás.