O Auditor-Fiscal é
o detentor de uma das funções mais complexas do Estado brasileiro. A variedade
de suas atribuições e a enorme gama de responsabilidades que seu cargo abarca
justificam um profissional altamente valorizado pelo Estado, pelo governo e pela
sociedade.
Implicam enormes
responsabilidades que devem ser desempenhadas serenamente no trabalho do
dia-a-dia, sempre buscando a segurança jurídica na relação Fisco-Contribuinte.
A Portaria Nº 397/2002
aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO2002) do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) reconhecendo o cargo público dos Auditores-Fiscais de
Tributos Municipais. Definiu também as atribuições do referido cargo, conforme abaixo
reproduzidas.
I – FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Planejar
ação fiscal
- Fiscalizar
estabelecimentos públicos e privados
- Fiscalizar
cartórios
- Fiscalizar
eventos (shows, feiras e exposições)
- Fiscalizar
mercadorias, bens e serviços
- Desenquadrar
regimes especiais
- Examinar
demonstrativos obrigatórios do contribuinte
- Examinar
contabilidade das empresas
- Conciliar
documentos fiscais
- Revisar
declarações espontâneas do contribuinte
- Circularizar
documentos
- Impor
penalidades
- Acompanhar
inventários falências e concordatas
- Intimar
contribuintes
- Solicitar
informações bancárias
- Requisitar
força policial
II – CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- Identificar
sujeito passivo da tributação
- Identificar
bens, mercadorias e serviços.
- Identificar
a ocorrência do fato gerador
- Determinar
base de cálculo
- Identificar
alíquota aplicável
- Verificar
irregularidades
- Lavrar
notificações
- Lavrar
auto de infração
- Emitir
notificações de lançamento de débitos
- Retificar
lançamentos
- Replicar
defesa do contribuinte
III – CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS
- Controlar
recolhimento do contribuinte
- Controlar
regime especial de arrecadação
- Atualizar
débitos fiscais
- Controlar
parcelamento de débito
- Inscrever
crédito tributário na dívida ativa
- Encaminhar
débitos para cobrança judicial
- Analisar
consistência de documentos de arrecadação
- Controlar
desempenho da arrecadação
- Realizar
procedimentos e auditoria na rede arrecadadora
- Montar
relatórios de crédito tributário
- Controlar
certificado de crédito
- Prever
receita tributária para fins orçamentários
IV – ANALISAR PROCESSOS
ADMINISTRATIVO-FISCAIS
- Analisar
pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais
- Elaborar
pareceres
- Elaborar
despachos decisórios
- Elaborar
decisões
- Conceder
regime especial ou atípico
- Parcelar
dívidas de contribuinte
- Enquadrar
contribuinte em regime especial de fiscalização
- Autorizar
uso de equipamentos emissores de documentos fiscais
- Credenciar
interventor em equipamento emissor de cupons fiscais
- Encaminhar
representação de ilícito tributado
- Assessorar
elaboração de normas
- Compor
juntas de julgamento
V – ORGANIZAR O SISTEMA DE
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
- Analisar
pedidos de inscrição no cadastro fiscal
- Enquadrar
contribuinte na atividade econômica
- Administrar
sistema de informações tributárias
- Operar
sistema de informações tributárias
- Verificar
integridade das informações cadastrais
- Bloquear
contribuinte em situação irregular
- Pesquisar
valores de bens e serviços
- Pesquisar
valores de locação de imóveis
- Elaborar
planta genérica de valores
- Atualizar
pautas de valores mínimos de bens e mercadorias
VI – REALIZAR DILIGÊNCIAS
- Diligenciar
repartições públicas e privadas
- Coletar
informações do contribuinte
- Apreender
livros e documentos
- Realizar
operações especiais (blitz)
- Subsidiar
a justiça nos processos tributários
- Arrolar
bens e direitos para garantia do crédito tributário
VII – ATENDER O CONTRIBUINTE
- Orientar
contribuinte no plantão fiscal
- Responder
consultas do contribuinte
- Autorizar
confecção de documentos fiscais
- Autorizar
uso de livros fiscais
- Calcular
débitos fiscais
- Eliminar
pendência de regularidade fiscal
- Recepcionar
arquivos magnéticos de contribuinte
- Emitir
certidões de regularidade fiscal
VIII – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS
PESSOAIS
- Demonstrar
perspicácia
- Demonstrar
discrição
- Demonstrar
capacidade de análise
- Exercer
autoridade
- Demonstrar
tirocínio
- Demonstrar
capacidade de decisão (ser resoluto)
- Demonstrar
imparcialidade
- Demonstrar
bom senso e equilíbrio
- Manifestar
raciocínio lógico
- Demonstrar
espírito de equipe
O Auditor-Fiscal de
Tributos Municipais também é responsável pela fiscalização das taxas e pela
manutenção da arrecadação municipal, desempenhando um papel estratégico na
proteção do sistema tributário.
Com o seu trabalho
na área de inteligência fiscal o Auditor-Fiscal de Tributos Municipais defende
os preceitos da Constituição Federal e da Legislação Tributária visando sempre
praticar a justiça fiscal.
A legitimação das
Secretarias de Finanças e Fazenda dos Municípios depende de um serviço prestado
com excelência também nesta área, pois os Auditores-Fiscais têm um duplo
compromisso com a defesa desta instituição: na condição de beneficiários do
sistema e na condição de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e
arrecadação dos tributos.
Além dessas
atribuições, outras responsabilidades e competências foram definidas nas
legislações que estruturaram a carreira ao longo do tempo. A legislação
tributária é uma excelente fonte para aferir as competências dos
Auditores-Fiscais de Tributos Municipais.
Os Códigos
Tributários Municipais, bem como toda a legislação que lhes serve de matriz
legal, inclusive o Código Tributário Nacional, remetem ao Auditor-Fiscal as
competências relativas ao exercício da atividade de arrecadação, fiscalização,
tributação e julgamento, tornando-se ato nulo aqueles praticados por servidor não competente.