A Supervisão de Auditoria e Cobrança do Município de Marabá irá
intensificar a fiscalização e cobrança dos contribuintes tomadores de serviço obrigados
à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados com ISS Retido na Fonte
(DEST-ISSRF), autuando os contribuintes que não entregaram o documento
eletrônico, bem como aquelas que o fizeram indevidamente zerado ou de forma
incompleta.
Nos últimos anos a omissão da entrega da DEST-ISSRF ficou em torno de 10%
para as empresas de grande porte, 40% para as de médio porte e de 60% para as
de pequeno porte.
Já para os órgãos públicos federais e estaduais, esse percentual é bem
alarmante superando 90% para os federais e em 100% para os estaduais.
Os levantamentos das empresas e órgãos públicos em débito com a
documentação eletrônica já foram realizados e já estão sendo adotadas medidas
para coibir essa prática e as autuações devem começar em breve, caso necessário.
Os órgãos da administração pública direta da União e dos Estados, bem
como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelos
Estados, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de quaisquer dos
serviços descritos na lista do anexo I da Lei Complementar nº 004/2010, está
obrigada a atender o disposto no Art. 169, § 2º, inciso X e § 4º e Art. 249 da
mesma lei.
Lembrando que o valor da multa para as empresas e órgãos irregulares com
a DEST-ISSRF pode chegar para o mês de Janeiro/2014 a R$ 7.210,50, por arquivo
omisso, previsto no artigo 461, da Lei Complementar nº 004/2010.
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