sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

SEGFAZ - Intensificação da fiscalização para contribuintes tomadores de serviço obrigados à DEST-ISSRF

A Supervisão de Auditoria e Cobrança do Município de Marabá irá intensificar a fiscalização e cobrança dos contribuintes tomadores de serviço obrigados à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Tomados com ISS Retido na Fonte (DEST-ISSRF), autuando os contribuintes que não entregaram o documento eletrônico, bem como aquelas que o fizeram indevidamente zerado ou de forma incompleta.

Nos últimos anos a omissão da entrega da DEST-ISSRF ficou em torno de 10% para as empresas de grande porte, 40% para as de médio porte e de 60% para as de pequeno porte.

Já para os órgãos públicos federais e estaduais, esse percentual é bem alarmante superando 90% para os federais e em 100% para os estaduais.

Os levantamentos das empresas e órgãos públicos em débito com a documentação eletrônica já foram realizados e já estão sendo adotadas medidas para coibir essa prática e as autuações devem começar em breve, caso necessário.

Os órgãos da administração pública direta da União e dos Estados, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelos Estados, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária de quaisquer dos serviços descritos na lista do anexo I da Lei Complementar nº 004/2010, está obrigada a atender o disposto no Art. 169, § 2º, inciso X e § 4º e Art. 249 da mesma lei.

Lembrando que o valor da multa para as empresas e órgãos irregulares com a DEST-ISSRF pode chegar para o mês de Janeiro/2014 a R$ 7.210,50, por arquivo omisso, previsto no artigo 461, da Lei Complementar nº 004/2010.

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