O Auditor-Fiscal é
o detentor de uma das funções mais complexas do Estado brasileiro. A variedade
de suas atribuições e a enorme gama de responsabilidades que seu cargo abarca
justificam um profissional altamente valorizado pelo Estado, pelo governo e pela
sociedade.
Implicam enormes
responsabilidades que devem ser desempenhadas serenamente no trabalho do
dia-a-dia, sempre buscando a segurança jurídica na relação Fisco-Contribuinte.
A Portaria Nº 397/2002
aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO2002) do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) reconhecendo o cargo público dos Auditores-Fiscais de
Tributos Municipais. Definiu também as atribuições do referido cargo, conforme abaixo
reproduzidas.
I – FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Planejar ação fiscal
- Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados
- Fiscalizar cartórios
- Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições)
- Fiscalizar mercadorias, bens e serviços
- Desenquadrar regimes especiais
- Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte
- Examinar contabilidade das empresas
- Conciliar documentos fiscais
- Revisar declarações espontâneas do contribuinte
- Circularizar documentos
- Impor penalidades
- Acompanhar inventários falências e concordatas
- Intimar contribuintes
- Solicitar informações bancárias
- Requisitar força policial
II – CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- Identificar sujeito passivo da tributação
- Identificar bens, mercadorias e serviços.
- Identificar a ocorrência do fato gerador
- Determinar base de cálculo
- Identificar alíquota aplicável
- Verificar irregularidades
- Lavrar notificações
- Lavrar auto de infração
- Emitir notificações de lançamento de débitos
- Retificar lançamentos
- Replicar defesa do contribuinte
III – CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS
- Controlar recolhimento do contribuinte
- Controlar regime especial de arrecadação
- Atualizar débitos fiscais
- Controlar parcelamento de débito
- Inscrever crédito tributário na dívida ativa
- Encaminhar débitos para cobrança judicial
- Analisar consistência de documentos de arrecadação
- Controlar desempenho da arrecadação
- Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora
- Montar relatórios de crédito tributário
- Controlar certificado de crédito
- Prever receita tributária para fins orçamentários
IV – ANALISAR PROCESSOS
ADMINISTRATIVO-FISCAIS
- Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais
- Elaborar pareceres
- Elaborar despachos decisórios
- Elaborar decisões
- Conceder regime especial ou atípico
- Parcelar dívidas de contribuinte
- Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização
- Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais
- Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais
- Encaminhar representação de ilícito tributado
- Assessorar elaboração de normas
- Compor juntas de julgamento
V – ORGANIZAR O SISTEMA DE
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
- Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal
- Enquadrar contribuinte na atividade econômica
- Administrar sistema de informações tributárias
- Operar sistema de informações tributárias
- Verificar integridade das informações cadastrais
- Bloquear contribuinte em situação irregular
- Pesquisar valores de bens e serviços
- Pesquisar valores de locação de imóveis
- Elaborar planta genérica de valores
- Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias
VI – REALIZAR DILIGÊNCIAS
- Diligenciar repartições públicas e privadas
- Coletar informações do contribuinte
- Apreender livros e documentos
- Realizar operações especiais (blitz)
- Subsidiar a justiça nos processos tributários
- Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário
VII – ATENDER O CONTRIBUINTE
- Orientar contribuinte no plantão fiscal
- Responder consultas do contribuinte
- Autorizar confecção de documentos fiscais
- Autorizar uso de livros fiscais
- Calcular débitos fiscais
- Eliminar pendência de regularidade fiscal
- Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte
- Emitir certidões de regularidade fiscal
VIII – DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS
PESSOAIS
- Demonstrar perspicácia
- Demonstrar discrição
- Demonstrar capacidade de análise
- Exercer autoridade
- Demonstrar tirocínio
- Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto)
- Demonstrar imparcialidade
- Demonstrar bom senso e equilíbrio
- Manifestar raciocínio lógico
- Demonstrar espírito de equipe
O Auditor-Fiscal de
Tributos Municipais também é responsável pela fiscalização das taxas e pela
manutenção da arrecadação municipal, desempenhando um papel estratégico na
proteção do sistema tributário.
Com o seu trabalho
na área de inteligência fiscal o Auditor-Fiscal de Tributos Municipais defende
os preceitos da Constituição Federal e da Legislação Tributária visando sempre
praticar a justiça fiscal.
A legitimação das
Secretarias de Finanças e Fazenda dos Municípios depende de um serviço prestado
com excelência também nesta área, pois os Auditores-Fiscais têm um duplo
compromisso com a defesa desta instituição: na condição de beneficiários do
sistema e na condição de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e
arrecadação dos tributos.
Além dessas
atribuições, outras responsabilidades e competências foram definidas nas
legislações que estruturaram a carreira ao longo do tempo. A legislação
tributária é uma excelente fonte para aferir as competências dos
Auditores-Fiscais de Tributos Municipais.
Os Códigos
Tributários Municipais, bem como toda a legislação que lhes serve de matriz
legal, inclusive o Código Tributário Nacional, remetem ao Auditor-Fiscal as
competências relativas ao exercício da atividade de arrecadação, fiscalização,
tributação e julgamento, tornando-se ato nulo aqueles praticados por servidor não competente.
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