sexta-feira, 20 de março de 2015

Secretaria de Gestão Fazendária de Marabá publica norma para o Simples Nacional

Com a necessidade de implementar normas acerca do ingresso e exclusão dos contribuintes do Simples Nacional deste município, a Secretaria de Gestão Fazendária da Cidade de Marabá publicou a Resolução SEGFAZ nº 001, de 17 de março de 2015, com o objetivo de disciplinar os procedimentos de deferimento e indeferimento da opção e de exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional.

A referida Resolução trata dos procedimentos desde o deferimento, indeferimento até a exclusão de ofício dos contribuintes do Simples Nacional. Trata, ainda, da forma como se dará as impugnações dos termos lavrados pela autoridade fiscal, bem como traz os modelos aprovados pelo citado instrumento regulamentador.

Para ter acesso a Resolução SEGFAZ nº 001, de 17 de março de 2015, vá até a opção Legislação desta página ou acesse clicando Aqui.

Afism-Carajás/Ascom

segunda-feira, 9 de março de 2015

Municípios devem encaminhar termo de indeferimento àqueles impedidos de optar pelo Simples Nacional

O contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional por possuir irregularidades cadastrais e ou fiscais perante a fazenda pública municipal precisa ser notificado. O termo de indeferimento deve ser enviado pelo ente, destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida está prevista na Resolução 94/2011. Ela determina a emissão do termo pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do Município que decidiu pelo indeferimento.
Para auxiliar no cumprimento da determinação, a CNM informa que está disponível o arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2015 no Simples Nacional. O documento foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. Só poderão acessar o arquivo os Municípios que encaminharam a relação de CNPJ irregulares no período do agendamento, e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado.
A CNM, por meio da área técnica de Finanças, alerta para o artigo 14 da resolução, que estabelece a obrigação de emissão do Termo de Indeferimento por parte do ente que praticou o evento para os contribuintes que constarem no arquivo o mais rápido possível. O arquivo está disponível no portal do Simples, na pasta QWARE do aplicativo Transferência de Arquivos/Download como “Relação de Indeferidos”.

Arquivo
Os Municípios podem solicitar o arquivo por meio da ferramenta Requisição, disponível em Transferência de arquivo ou por meio do Receitanet BX, para obter a relação dos novos optantes pelo Simples Nacional.

Em: Segunda, 02 de março de 2015.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

AUSÊNCIA DE BAIXA DA INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO PRESUME A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXA DE LOCALIZAÇÃO. ADVOGADA. FALTA DE BAIXA NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO ISS DO MUNICÍPIO. PRESUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO OBJETO DA COBRANÇA. Nos termos do artigo 156, III, da CF, dispõem os Municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal. Tratando-se de advogada inscrita junto ao cadastro do ISS do Município de Venância Aires, por longo tempo, presume-se a prestação dos serviços e a incidência do ISS no período objeto da cobrança, tendo em vista que, enquanto, não for cancelada a inscrição, permanece o vínculo jurídico entre o contribuinte e o fisco. Precedentes do TJRGS. Apelação com seguimento negado. (Apelação Cível Nº 70063468441, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 18/02/2015)