segunda-feira, 9 de março de 2015

AUSÊNCIA DE BAIXA DA INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO PRESUME A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXA DE LOCALIZAÇÃO. ADVOGADA. FALTA DE BAIXA NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO ISS DO MUNICÍPIO. PRESUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO OBJETO DA COBRANÇA. Nos termos do artigo 156, III, da CF, dispõem os Municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal. Tratando-se de advogada inscrita junto ao cadastro do ISS do Município de Venância Aires, por longo tempo, presume-se a prestação dos serviços e a incidência do ISS no período objeto da cobrança, tendo em vista que, enquanto, não for cancelada a inscrição, permanece o vínculo jurídico entre o contribuinte e o fisco. Precedentes do TJRGS. Apelação com seguimento negado. (Apelação Cível Nº 70063468441, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 18/02/2015)

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