quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Vícios de Competência

  • Vícios de competência:
Os principais vícios de competência são:
A – Usurpação de função: quando a pessoa que pratica o ato não foi, por qualquer modo, investida no cargo, emprego ou função. Ela se apossa por conta própria do exercício da função. Em tais casos, o ato administrativo praticado por tal pessoa é nulo, não podendo ser convalidado. Trata-se de nulidade absoluta;
B – Excesso de poder: quando o servidor público excede os limites de sua competência. Exemplo: servidor estranho ao quadro de carreira de Fiscal (ou similar) lavrar auto de infração contra o sujeito passivo. Além de ser ato de nulidade absoluta, o servidor poderá responder por improbidade administrativa;
C – Função “de fato”: situação parecida com a do excesso de poder, o servidor que pratica o ato está irregularmente investido no cargo, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Exemplo: servidor suspenso do cargo, mas continua exercendo a função; servidor licenciado, mas que continua exercendo externamente a sua função. Nulidade absoluta e indícios de improbidade administrativa.

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