segunda-feira, 9 de março de 2015

Municípios devem encaminhar termo de indeferimento àqueles impedidos de optar pelo Simples Nacional

O contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional por possuir irregularidades cadastrais e ou fiscais perante a fazenda pública municipal precisa ser notificado. O termo de indeferimento deve ser enviado pelo ente, destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida está prevista na Resolução 94/2011. Ela determina a emissão do termo pela autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do Município que decidiu pelo indeferimento.
Para auxiliar no cumprimento da determinação, a CNM informa que está disponível o arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2015 no Simples Nacional. O documento foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. Só poderão acessar o arquivo os Municípios que encaminharam a relação de CNPJ irregulares no período do agendamento, e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado.
A CNM, por meio da área técnica de Finanças, alerta para o artigo 14 da resolução, que estabelece a obrigação de emissão do Termo de Indeferimento por parte do ente que praticou o evento para os contribuintes que constarem no arquivo o mais rápido possível. O arquivo está disponível no portal do Simples, na pasta QWARE do aplicativo Transferência de Arquivos/Download como “Relação de Indeferidos”.

Arquivo
Os Municípios podem solicitar o arquivo por meio da ferramenta Requisição, disponível em Transferência de arquivo ou por meio do Receitanet BX, para obter a relação dos novos optantes pelo Simples Nacional.

Em: Segunda, 02 de março de 2015.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

AUSÊNCIA DE BAIXA DA INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO PRESUME A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXA DE LOCALIZAÇÃO. ADVOGADA. FALTA DE BAIXA NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO ISS DO MUNICÍPIO. PRESUNÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO PERÍODO OBJETO DA COBRANÇA. Nos termos do artigo 156, III, da CF, dispõem os Municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal. Tratando-se de advogada inscrita junto ao cadastro do ISS do Município de Venância Aires, por longo tempo, presume-se a prestação dos serviços e a incidência do ISS no período objeto da cobrança, tendo em vista que, enquanto, não for cancelada a inscrição, permanece o vínculo jurídico entre o contribuinte e o fisco. Precedentes do TJRGS. Apelação com seguimento negado. (Apelação Cível Nº 70063468441, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 18/02/2015)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Atos Administrativos Fiscais Municipais

São atos administrativos fiscais, entre outros:
  • Ordem de Fiscalização (ou Ordem de Serviço) – Ato administrativo que tem por fim designar servidor de carreira fiscal a efetuar a fiscalização de um determinado sujeito passivo da obrigação tributária. A Ordem de Fiscalização é expedida por uma autoridade administrativa com poderes sobre o quadro fiscal, podendo ser o Coordenador da Fiscalização, o Chefe do Setor Fiscal, o Diretor de Fiscalização ou até mesmo o Secretário ao qual se reporta o órgão fiscal. A competência para emitir a Ordem de Fiscalização é delegada pelo Secretário da Secretaria competente, podendo esta delegação ser feita através de Portaria, sendo cabível a delegação por meio de decreto do Prefeito.
  • Notificação – Ato administrativo que tem por fim dar ciência ao administrado (ou sujeito passivo) de uma ocorrência ou acontecimento gerado na administração pública que lhe afeta diretamente. A Notificação é ato imprescindível para dar validade a algumas ocorrências exercidas internamente, como, por exemplo, o lançamento de tributo ou o início de uma ação fiscal. Em geral, a Notificação cumpre o princípio da publicidade, dirigida a quem se dará repercussão do ato praticado. No Direito Tributário a Notificação não substitui e nem tem o papel da Intimação, que veremos a seguir.
  • Intimação – Ato administrativo que tem por fim estabelecer uma obrigação de fazer ou não fazer ao administrado (ou sujeito passivo). A Intimação é uma ordem a ser cumprida com base na lei, ou seja, a Intimação presume a existência da legalidade das imposições relatadas. Exigir algo impossível ou ilegal derruba a validade da Intimação. Impor prazo inexequível para apresentação de documentos derruba a Intimação. Por isso, a Intimação tem que atender sempre o princípio da razoabilidade.
  • Auto de Infração – Ato administrativo que tem por fim a punição do sujeito passivo em razão do descumprimento de uma obrigação ou de um dever instrumental.

Vícios de Competência

  • Vícios de competência:
Os principais vícios de competência são:
A – Usurpação de função: quando a pessoa que pratica o ato não foi, por qualquer modo, investida no cargo, emprego ou função. Ela se apossa por conta própria do exercício da função. Em tais casos, o ato administrativo praticado por tal pessoa é nulo, não podendo ser convalidado. Trata-se de nulidade absoluta;
B – Excesso de poder: quando o servidor público excede os limites de sua competência. Exemplo: servidor estranho ao quadro de carreira de Fiscal (ou similar) lavrar auto de infração contra o sujeito passivo. Além de ser ato de nulidade absoluta, o servidor poderá responder por improbidade administrativa;
C – Função “de fato”: situação parecida com a do excesso de poder, o servidor que pratica o ato está irregularmente investido no cargo, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Exemplo: servidor suspenso do cargo, mas continua exercendo a função; servidor licenciado, mas que continua exercendo externamente a sua função. Nulidade absoluta e indícios de improbidade administrativa.

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO É PESSOAL E POR ESCRITO

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que, nos termos do art. 145 do CTN, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento do crédito tributário, somente sendo permitida a notificação por edital quando o devedor se encontrar em lugar incerto e não sabido. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
AgRg no REsp 1400641/MG – Min. Rel. Og Fernandes – DJ 06/10/2014
Comentário do Consultor: Apenas para relembrar: notificação de lançamento deve ser entregue ao contribuinte e por escrito. Edital somente deve ser usado quando o devedor se encontrar em local incerto e não sabido. 
Fonte: Consultor Municipal

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Secretaria de Gestão Fazendária informa da exclusão do Simples Nacional

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (SEGFAZ) informou nesta semana que empresas em débito com o município foram excluídas do Simples Nacional. O Simples Nacional é um programa de redução fiscal que atende micro e pequenas empresas. Entre outros fatores, as causas de remoção mais recorrentes são débitos e irregularidades na inscrição municipal.

Wellington Sobrinho, Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal, explica que muitos contribuintes possuem o Cadastrao Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal do Brasil, mas não se atentam em se inscrever no município, acarretando na sua exclusão do programa. A empresa excluída, perde seus direitos de redução fiscal, acesso ao mercado e crédito diferenciado. O Auditor ressalta que uma vez excluída, a empresa deve regularizar urgentemente sua situação fiscal e/ou cadastral em todas as esferas nas quais está jurisdicionada, a fim de tornar-se novamente apta ao Simples Nacional no ato da opção.

“É aconselhável que os escritórios de contabilidade e os empresários realizem consulta junto ao Portal do Simples Nacional (Confira o link Aqui) para verificar se os estabelecimentos foram ou não excluídos por ato administrativo. As empresas excluídas do referido regime podem realizar novamente opção a partir de 1º à 31 de janeiro de 2015, lembrando da premente necessidade de estar regular com sua situação fiscal e cadastral com todas as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal)” ressalta Sobrinho.

Afism-Carajás/Ascom

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Parabéns à AFTM Thalyta de Freitas S. Oliveira

A Diretoria da Afism-Carajás, em nome de toda a Família Fisco de Marabá e Região do Carajás, tem o prazer de parabenizar a Auditora-Fiscal do Tesouro Municipal de Marabá Thalyta de Freitas S. Oliveira, lotada atualmente na Secretaria de Gestão Fazendária - SEGFAZ pela sua passagem de ano que ocorreu no dia 07 de dezembro.
Parabéns Thalyta! Que você, cada dia mais, se apaixone pelas suas conquistas, pela sua família e pela sua vida. Seja guiada por um caminho de sucesso e crescimento constante, encantando todos que estão à sua volta. Feliz aniversário!
Comunicação Afism-Carajás

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Agendamento da opção Simples Nacional começa dia 03/11


O agendamento da opção Simples Nacional para as empresas que estão em atividade e pretendem aderir ao regime a partir de 2015 terá início no dia 03/11, informou o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria da Fazenda, Sefa, Carlos Alberto Rodrigues Junior. 
O agendamento é uma espécie de pedido antecipado de opção pelo Simples Nacional, realizado nos meses de novembro e dezembro do ano que antecede ao ingresso. Os contribuintes devem acessar a Página do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) e fazer o registro. 
 “Com base nesse pedido, é realizada uma avaliação prévia das condições mínimas de ingresso permitidas pela legislação e dada uma autorização para as empresas regulares, que se converterá em opção automática em janeiro do ano seguinte”, explica Rodrigues Junior.
Para 2015, explica o coordenador “essa rotina estará restrita a apenas uma parte dos contribuintes, porque houve a inclusão de inúmeras atividades econômicas dentro do Simples Nacional, com o advento da Lei Complementar 147, mas não houve tempo para adequar o sistema para processar os dados dessas empresas”.
As empresas que possuam essas novas atividades econômicas, contempladas pela Lei Complementar 147, terão que fazer o pedido de ingresso no regime tributário somente quando for iniciado o período de opção, no mês de janeiro do ano que vem. 
“O agendamento é um procedimento que visa agilizar e adiantar as avaliações rotineiras as quais estão obrigados os contribuinte que desejam ingressar no Simples Nacional, sendo seu grande mérito a possibilidade de resolver qualquer pendência antes do período de opção, com um prazo maior para regularizar as mesmas, e com isso iniciar o ano com a certeza da aprovação do pedido de ingresso. Os contribuintes que não conseguirem ingressar no Simples Nacional por intermédio do agendamento, terão a possibilidade de efetuar o pedido de opção em janeiro de 2015”, esclarece Rodrigues Junior.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Pará - SEFA

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Fisco municipal contará com novo sistema tributário

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) apresentou aos servidores do órgão, nesta quarta-feira, 22, o novo modelo do sistema de administração tributária que substituirá o atual, utilizado pelo município há pelo menos vinte anos. A mudança deverá se consolidar em um período de dois anos, prazo estimado para o desenvolvimento da nova ferramenta.
A medida faz parte do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT), gerenciado pela Sefin com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Esta ação representa o esforço da Prefeitura para modernizar a administração tributária de Belém. A implementação do novo sistema contará com a participação dos servidores da Sefin, que conhecem como ninguém as necessidades do fisco municipal”, avaliou Rute Tostes, coordenadora do PMAT.
Nominada provisoriamente de Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT), a ferramenta chega com a missão de superar as limitações atuais que refletem no desempenho das atividades tributárias e atender os contribuintes com mais agilidade e eficiência.
De acordo com Fernando da Cunha, diretor da ProSolution, empresa responsável por desenvolver o SIAT, o trabalho começará com a revisão da legislação tributária e análise de procedimentos administrativos na fazenda municipal. “O sistema será customizado de acordo com as necessidades da Secretaria, com a racionalização de fluxos de processos e rotinas de trabalho, além de integrar todas as informações do contribuinte em um único cadastro”, explicou.
A empresa, selecionada por processo licitatório, é especializada em consultoria e desenvolvimento de sistemas e já implantou projetos em diversas administrações estaduais e municipais, como a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa).
Para a diretora do Departamento de Tributos Mobiliários da Sefin, Nádia Quaresma, a grande vantagem do novo sistema é integrar informações sobre tributos e contribuintes que, atualmente, ficam isoladas por setores. “Com essa tecnologia nós vamos ter acesso, em um único ambiente, a todos os dados cadastrais do contribuinte, que assim terá melhor acompanhamento. Da mesma forma, a administração terá maior controle de suas ações de fiscalização, cobrança e arrecadação”, afirmou a diretora.
 O SIAT será alimentado com informações atualizadas sobre os imóveis e contribuintes de Belém, coletadas durante o recadastramento imobiliário que está sendo feito pela Prefeitura em toda cidade.
Texto: Ascom/Sefin
Foto: Tássia Barros/Comus

Prefeitura dá início a recadastramento de imóveis na capital do Pará

A Prefeitura de Belém deu início ao recadastramento dos imóveis localizados na capital paraense com o objetivo de atualizar o cadastro e conhecer melhor cada detalhe da cidade, o que não ocorria há pelo menos 16 anos.

Com o trabalho, agentes credenciados visitam as residências de Belém para levantar dados sobre os imóveis e os proprietários, incluindo registro fotográfico das fachadas. Assim, as propriedades passarão a ser cadastradas com informações atuais e no nome do verdadeiro dono.

A prefeitura alerta que os recadastradores estarão sempre atuando identificados com crachá contendo nome completo e RG, e colete azul com a logomarca da Prefeitura e da empresa Aerocarta, contratada para executar os serviços. No crachá, constam ainda os números telefônicos de contato para tirar dúvidas sobre o recadastramento imobiliário: 3073-5251 (Sefin) e 3038-5076/5077 (Aerocarta).

Além de atualizar o banco de dados da Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin), as informações também serão utilizadas para a regularização fundiária e o mapeamento das necessidades em torno de cada imóvel. As informações atualizadas também vão integrar o novo sistema de administração tributária que começará a ser desenvolvido esta semana.

“Essas informações atualizadas auxiliarão no planejamento urbano de melhorias na infraestrutura da nossa cidade e na qualidade de vida da população”, afirma Teresa Cativo, secretária municipal de finanças.

O trabalho é gerenciado pela Secretaria em parceria com a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem), e a ação em em campo consiste na segunda etapa da atualização da base cartográfica do município, iniciada em julho com a captura de imagens por sobrevoos em toda cidade (aerofotogrametria). O mapeamento por foto aérea identificou novas construções, expansões em ruas, bairros, residências e outras alterações que não estavam inseridas no cadastro imobiliário da administração municipal.

Fonte:
 G1 notícias
Última atualização: 21/10/2014 às 15:55:30

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Prefeitura de Salvador lança nota fiscal para combater a sonegação

A prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Fazenda,  lançou, nesta terça-feira (14), o Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Tomador/Intermediário (NFTS-e), que visa possibilitar às pessoas jurídicas os mesmos benefícios hoje concedidos pelo programa Nota Salvador às pessoas físicas.

A ideia é combater a inadimplência e sonegação e ter um controle maior de empresas que estão instaladas em Salvador e tomam serviço de outros municípios. NFTS-e será obrigatória a partir de 1º de novembro e deverá ser emitida por pessoas jurídicas e/ou condomínios residenciais e comerciais na contratação de serviços prestados por empresas de outros municípios.

A nota também será obrigatória na contratação de empresas que não emitam nota fiscal eletrônica, cupom, ou qualquer outro documento cuja obrigatoriedade da emissão esteja prevista em lei, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O prazo para emissão da nota é até o dia cinco do mês subsequente ao da prestação do serviço contrato. Uma vez emitida, o tomador de serviços fica dispensado da obrigação da emissão da Declaração Mensal de Serviços (DMS-e).

O secretário da Sefaz municipal, Mauro Ricardo, afirmou que o objetivo é simplificar a vida do contribuinte, melhorar a arrecadação do ISS (Imposto Sobre Serviços), e combater a sonegação. A Nota do Tomador vai simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, seja do prestador de serviço, como do tomador do serviço, e, além disso, permitir um maior controle da prefeitura em relação à arrecadação dos serviços que são tomados de empresas de outros municípios, evitando dessa forma sonegação em relação a recolhimento de tributos”, explicou Mauro Ricardo.

Conforme a Secretaria da Fazenda, em caso da não emissão da nota por parte do tomador e/ou emissão com declaração do valor incorreto ou inexato, o responsável tributário será inscrito em dívida ativa, enviado posteriormente para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e está prevista uma multa equivalente a 60% do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1,2 mil.

A expectativa é atingir todos os contribuintes que tomam serviços de outros municípios.  “Com isso vamos ter um controle de quais serviços estão sendo tomados de empresas instaladas em outros municípios e evitando, no futuro, acumulação do domicílio fiscal, empresas que estão aqui pedindo em outros municípios, permitir também que o contribuinte que não emita nota fiscal de serviços, o tomador possa emitir em seu nome e recolher o tributo, tudo isso minimizará a omissão de receita e a sonegação”, pontuou o titular da Sefaz.

Conforme Mauro Ricardo, o Projeto da Nota Salvador está em sua 3ª etapa. “A 1ª etapa foi a entrega de prêmios e créditos do programa; a 2ª etapa permitiu que entidades filantrópicas pudessem receber os créditos e agora a 3ª etapa que é a implantação da nota fiscal do tomador de serviço”. Ele ressalta que o procedimento para participar do programa Nota do Tomador é o mesmo da Nota Salvador: Basta entrar no site da Sefaz e emitir a nota fiscal do tomador de serviço até o 5º dia do mês seguinte da prestação do serviço.

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, lembrou que 100 mil pessoas já participam do programa, auxiliando no combate a sonegação fiscal. “As pessoas perceberam que esse é um programa ganha-ganha e começaram a pedir a nota regularmente. Tivemos, nos dois últimos meses, um crescimento de quase 70% nos bilhetes gerados e, ao longo do programa, de 25% na emissão de notas por parte dos prestadores. É a partir disso que conseguimos aumentar os investimentos em todas as áreas na cidade”, lembrou.

O anúncio do novo programa ocorreu na Praça do Imbuí, durante solenidade de entrega dos novos prêmios Programa Nota Salvador referentes aos 8º e 9º sorteios, com a presença do prefeito ACM Neto, a vice-prefeita Célia Sacramento, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo, os vereadores Palhinha, Euvaldo Jorge e Carbalhal, além de outras lideranças políticas. O prefeito ACM Neto destacou a importância do Programa Nota Salvador, implantado final do ano passado.

“O Programa amplia a arrecadação, estimula a cidadania, melhora a condição financeira da cidade e ainda divide o sucesso com cada contribuinte, que pede a nota e vira sócio da prefeitura”, afirmou Neto.
emissão de documentos fiscal pelos Prestadores de Serviço de Salvador oferece até 30% do ISS incidente sobre o serviço prestado de volta para os cidadãos que pedirem a nota, com CPF ou CNPJ, além de concorrer a prêmios que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil reais. O estudante de medicina, Amarildo Souza, ganhou R$ 40 mil, ao ser sorteado duas vezes com cheques de R$ 20 mil.


Com as novas medidas de estimulo à emissão de nota fiscal, a prefeitura já chegou à arrecadação de 71 milhões por mês, conforme o titular da pasta da Fazenda.  Ao longo dos 10 meses de programa já foram distribuídos mais de R$2 milhões em prêmios e R$15 milhões em créditos do ISS.

Praça do Imbui
Na ocasião, o prefeito ACM Neto anunciou também as obras de revitalização na Praça do Imbui. Conforme o gestor, a região será pintada, requalificada e receberá equipamentos infantis e pista de skate. O pedido foi feito pelo vereador Euvaldo Jorge, que mora a 35 anos no bairro. De acordo com o prefeito as obras já irão começar ainda nessa semana.

Fonte: Tribuna da Bahia
Última atualização: 15/10/2014 às 15:50:02

POA: Prefeitura faz maior recadastramento de imóveis em 30 anos

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) inicia nesta quarta-feira, 15, a maior ação de recadastramento imobiliário de Porto Alegre dos últimos 30 anos. O RecadastraPoA irá coletar informações essenciais de 100 mil imóveis, que serão utilizadas no planejamento urbano e futuras melhorias na cidade.

Agentes a serviço da prefeitura visitarão residências e pontos comerciais que foram selecionados, iniciando  pela área central e se estendendo aos bairros, gradativamente. O trabalho será realizado por etapas e deverá ser concluído em 2015.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto, o objetivo é a atualização dos dados cadastrais dos imóveis do município. “Após a coleta, as informações serão processadas pela Secretaria Municipal da Fazenda e estarão à disposição para consulta e ações de planejamento da prefeitura em áreas como urbanismo, abastecimento de água e saneamento. Será possível ampliar o controle e qualificar os serviços públicos”, disse Tonetto.

Equipe identificada - Para a segurança do proprietário, a secretaria informa que todos os agentes estarão uniformizados e devidamente identificados com o crachá da prefeitura. Se o proprietário ou outra pessoa presente no imóvel durante a visita tiver dúvidas, poderá ligar para o telefone 156, opção 4. É possível, ainda, agendar a visita do fiscal, marcando o horário mais adequado ao recadastramento.

O RecadastraPoA é a etapa final do programa do aerolevantamento, iniciado em 2010 e que faz parte do projeto de modernização da base de dados urbanos da Capital. Compreende a atualização da base cartográfica do município, que hoje utiliza o sistema do início do século passado (1903), além da renovação do cadastro imobiliário,  que é de 1957. Com as informações captadas, as ferramentas de geoprocessamento geraram mapas por assunto, como escolas, postos de saúde, paradas de ônibus, vegetação e hidrografia.

O serviço de aerolevantamento é executado pelo Consórcio Guaíba, vencedor da licitação desenvolvida pela Secretaria Municipal da Fazenda. O trabalho compreende, além do serviço de recadastramento, a atualização da base cartográfica da cidade (mapas) para um novo sistema compatível com a aplicação de GPS e o levantamento aéreo com imagens em 3D.

Fonte: SMF/Porto Alegre
Última atualização: 15/10/2014 às 16:04:01

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Dia do aniversário do AFTM Wellington Alves da Silva Sobrinho



Digna de ser destacado, o Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal Wellington Alves da Silva Sobrinho faz aniversário nesta quarta-feira, 1º de outubro. Por esse motivo, a Diretoria da Afism-Carajás, em nome de toda a Família Fisco de Marabá e Região do Carajás, tem o prazer de parabenizar Wellington sobrinho duas vezes: pela dádiva de estar completando mais um ano de vida; e pela função essencial ao Estado voltada ao desenvolvimento econômico e para o bem da sociedade.

Wellington Alves da Silva Sobrinho é de Manaus, e em 2013 iniciou na carreira de Auditor-Fiscal no Município de Marabá, lotado atualmente na Secretaria de Gestão Fazendária - SEGFAZ. É um profissional competente e um colega que merece os aplausos de toda a Família Fisco marabaense e cajaense.
Comunicação Afism-Carajás

Lançada campanha publicitária pela aprovação da PEC 186

Entidades dos fiscos municipais, estaduais e federal intensificam mobilização pela aprovação da PEC 186/2007, que está pronta para ser inserida na ordem do dia da Câmara dos Deputados desde o final do ano passado. A PEC 186 garante autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as Administrações Tributárias dos municípios, estados, da união e do Distrito Federal. 

Na opinião do autor da proposta, deputado Décio Lima, as Administrações Tributárias devem ser órgãos de Estado e não de governo. Para sensibilizar os deputados pela inclusão da PEC 186 na pauta de votação e esclarecer a sociedade sobre a importância da autonomia das Administrações Tributárias, a Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco) lançou recentemente uma campanha publicitária em favor da proposta.

O Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, Carlos Cardoso Filho, apoia a campanha e investe na sua divulgação entre as entidades filiadas à FENAFIM. Na sua avaliação, “os fiscos precisam atuar com autonomia, garantindo receita de modo perene independente de intempéries e dificuldades que podem afetar os governos que, por natureza, precisam ser passageiros”.

A campanha, criada pela agencia de publicidade gaúcha 8 Total Brand, está disponível também no Facebook – PEC 186 – e no canal do Youtube – Apoie a PEC 186#PECdaEficiência. Compartilhe

Fonte: Sinfisco/BH

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Belém: Sefin e Receita Federal fecham acordo para troca de informações fiscais

A Prefeitura de Belém passará a ter acesso às informações econômico-fiscais de contribuintes do município que integram o cadastro da Receita Federal. A parceria foi acertada entre a secretária de Finanças de Belém, Teresa Cativo, e o delegado da Receita Federal na capital, Armando Farhat, acompanhados das respectivas equipes técnicas, na manhã do dia 25 de agosto,na sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

As duas instituições também vão constituir um grupo de trabalho, que incluirá o fisco estadual em ações de aperfeiçoamento da cobrança e fiscalização tributária. “Nossos técnicos começam esta semana a planejar um cronograma de ações conjuntas e de troca de informações entre os fiscos, visando o combate à sonegação fiscal e aumento da arrecadação, para investir em políticas de melhorias da cidade”, explicou Teresa Cativo.

Pelo acordo, a Receita Federal disponibilizará, por exemplo, dados sobre notas fiscais, operações de circulação de mercadoria e prestação de serviços, dentre outras informações que permitirão à Sefin conhecer e acompanhar as empresas que não estão recolhendo devidamente impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços). Em contrapartida, a Sefin também compartilhará seu cadastro de contribuintes com o fisco federal.

De acordo com a secretária municipal de Finanças, a cooperação permitirá, ainda, aperfeiçoar, atualizar e organizar o banco de dados da Sefin, que brevemente será estruturado em um novo sistema integrado de informações da administração tributária municipal. O convênio, assim como o sistema, são medidas do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT). As informações prestadas serão usadas somente para fins estritamente fiscais pelos órgãos, com o devido respeito ao sigilo fiscal.

Fonte: Agência Belém de Notícias
Última atualização: 27/08/2014 às 00:48:59